quarta-feira, 13 de outubro de 2010

ACNES E IRUPÇÕES NA PELE

ACNES E IRUPÇÕES NA PELE

A pele é o maior órgão do corpo e, interage com os outros sistemas e com o meio ambiente, tendo um papel importante na manutenção da saúde do organismo.
Normalmente, temos certos mecanismos de defesa atuando sobre as camadas da pele: físicos: pêlos, camada de células densas e inertes e crosta sebácea; químicos: elementos de imunidade, proteínas, ácido linoleico (bactericida) e bactérias comuns: vivem sobre a superfície da pele (raiz do pêlo).
A chamada acne juvenil é uma dermatose que surge na adolescência, em ambos os sexos, causando lesões principalmente na face e nas costas. Nas peles lesionadas, onde ocorre rompimento de camadas de pele em diferentes graus de profundidade é freqüente a ocorrência de inflamações, mesmo sem haver infecção, com um aumento no número de bactérias. O tratamento é bastante difícil e freqüentemente com dosagens fartas de antibióticos.
A Auto-hemoterapia (retirada de sangue da veia e aplicação imediata no músculo da própria pessoa) é bastante efetiva para a acne, pois sua principal ação é a ativação do Sistema Imunológico. Esta foi sua indicação principal durante vários anos, na Europa. Sua utilização associada ao uso de anti-sépticos (indicado pelo Dermatologista), atua no sentido de interromper a proliferação e combater a ação das bactérias. Como a ação é imunológica melhora também o funcionamento geral do organismo. Na minha prática clínica pude observar que a cicatrização da pele é mais rápida, e a satisfação de meninos e meninas também.

Jornal Bem Estar – Número 12 – Março 2005



http://www.sbcpa.com.br/Des/Artigos/Dermatologia_Enfermidades_bacterianas_da_pele.asp


IDA ZASLAVSKY
Enfermeira (COREN-SC 47446)
(48) 3334-2684/9610-9777
Massoterapêuta Bioenergética
Auto-hemoterapêuta
e-mail: idazas@pop.com.br

A ATIVAÇÃO DA RESPOSTA IMUNOLÓGICA PELA AUTO-HEMOTERAPIA

AUTO – HEMOTERAPIA
Auto-cura pela estimulação do Sistema Imunológico


O Sistema Imunológico é o sistema de defesa do organismo que tem como função primária discriminar entre o que é próprio do indivíduo e o que é “não-próprio” (que não faz parte do organismo) e, a partir daí, eliminar o último. Sua atuação mais consistente acontece através das células Linfócitos T. Uma das funções destas importantes células é reconhecer o que é e o que não é do organismo desencadeando a resposta imunológica.
A partir da entrada de estímulos estranhos ao corpo, a resposta imunológica acontece, visando a defesa do ser, em dois diferentes níveis:
. Imunidade Inata – presente desde o nascimento, inclui vários elementos inespecíficos. As superfícies corporais (pele e mucosas) são as primeiras linhas de defesa contra entrada de microrganismos. Quando isto ocorre, os invasores encontram outros elementos do sistema imune inato que defendem o organismo contra bactérias e vírus, por exemplo.
. Imunidade Adquirida - se as defesas do Sistema Imune falham em evitar a infecção (ou deter completamente a disseminação dos invasores) a resposta adaptativa se desenvolve.
Características da resposta adquirida a diferenciam da inata. A adquirida possui especificidade acentuada para o agente agressor, além de possuir uma memória (a intensificação da resposta após encontros freqüentes com o mesmo agressor ou outro relacionado).
A ATIVAÇÃO DA RESPOSTA IMUNOLÓGICA – Portanto, quanto mais forte e ativo estiver o Sistema Imunológico, melhor estarão as defesas da pessoa e muito menores os riscos de se contrair qualquer doença. Inúmeras pesquisas comprovam que uma tradicional terapia possuía a capacidade de ativar significativamente o Sistema Imunológico, a Auto-Hemoterapia. Ela é um recurso terapêutico muito simples, que se resume em retirar sangue de uma veia e aplicar diretamente no músculo, estimulando o Sistema Retículo-Endotelial. Isto provoca a quadruplicação dos macrófagos (células do Sistema Imunológico) em todo organismo, onde irá potencializar a capacidade de resposta imunológica adquirida.
COMO ACONTECE – O sangue desencadeia uma reação de rejeição pelo organismo estimulando a formação das células do Sistema Imunológico. Esta exacerbação das defesas (quadruplicação dos macrófagos) dura entre cinco a sete dias, após os quais o número destas células retorna aos índices normais. Neste período, as respostas do organismo contra estados patológicos são muito fortes, conseguindo curas e significativos abrandamentos de sintomas. É uma terapêutica com excelentes resultados nas doenças infecciosas, alérgicas, auto-imunes (lúpus, artrite reumatóide, etc.), e contra corpos estranhos, como cistos ovarianos, miomas, etc., além de prevenir infecções pós-operatórias.
Esta tradicional e “esquecida” técnica da medicina foi pesquisada e desenvolvida pelo conceituado médico Luiz Moura (relatos de sua experiência estão registrados na impressionante fita de vídeo “Energia da Vida” e “Auto-hemoterapia para a saúde”). Há grande bibliografia sobre o assunto, como a pesquisa publicada pelo Dr. Jésse Teixeira (um dos mais renomados médicos brasileiros de todos os tempos) publicada e premiada em 1940 na Revista “Brasil - Cirúrgico” (tenho cópia disponível ). Há diversos outros relatos de diferentes profissionais da saúde sobre os resultados desta simples e prodigiosa terapêutica. (Na Internet também é possível se encontrar muito material. Pesquisar “Auto-Hemoterapia”).
A simplicidade e efetividade desta terapêutica a colocam num lugar de destaque no arsenal de recursos que podemos utilizar contra inumeráveis doenças e também como importante agente de prevenção contra situações de risco (internações e cirurgias, por exemplo).
Desenvolvo desde 1994 o trabalho com a Auto-Hemoterapia e estou à disposição para oferecer maiores informações ou ajuda terapêutica.

IDA ZASLAVSKY
Enfermeira (COREN-SC 47446)
Massoterapeuta Bioenergética
Auto-hemoterapeuta
(48) 3334-2684/9610-9777
e-mail: idazas@pop.com.br

terça-feira, 12 de outubro de 2010

CRM perde ação contra revista Foco

AUTO-HEMOTERAPIA
CRM PERDE AÇÃO CONTRA A REVISTA FOCO
E É CONDENADO A PAGAR OS HONORÁRIOS
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte publicou em seu site a sentença do Juiz da 5ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Ivan Lira de Carvalho, que negou direito de resposta ao Conselho Regional de Medicina – CRM referente a matéria sobre auto-hemoterapia publicada na revista FOCO. A mesma sentença condenou o CRM a pagar honorários no valor de R$ 1.000,00 ao advogado da revista, que foi representada pelo jornalista Marcus César Morais. Segundo a sentença, a “a reportagem impugnada foi publicada nos limites do exercício do direito de expressão, assegurado pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, não havendo que se falar em direito de resposta.”
A ação ordinária de autos nº 0002610-33.2010.4.05.8400 - julgada improcedente em medida liminar e na sentença definitiva - foi impetrada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte contra Marcus César C de Morais (Editora Foco) pretendendo o direito de resposta em relação à matéria intitulada a "Autohemoterapia - a cura pelo sangue". Segundo a sentença, “Verificou-se que a veiculação da reportagem "Autohemoterapia - a cura pelo sangue" não possui um caráter ofensivo à personalidade da parte autora nem contém informações inverídicas ou inexatas, tendo inclusive, ressaltado a polêmica que envolve o referido tratamento médico.”
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
O CRM pleiteava direito de resposta em relação à matéria publicada no dia 27 de janeiro de 2010, na edição n.º 159, ano IX, da Revista FOCO, sobre a "autohemoterapia - a cura pelo sangue". Aduzia, em síntese, que no dia 27 de janeiro de 2010 foi publicada na aludida edição a matéria escrita pela jornalista Micheline Borges, que analisando o conteúdo da matéria haveria necessidade de esclarecer aos leitores revista, bem como a toda população de forma geral, aspectos de suma relevância sobre a técnica, tendo em vista que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Farmácia, o Conselho Federal de Enfermagem e a Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia já se pronunciaram contrariamente ao seu uso.
Em resposta, a parte acusada mostrou que e a Revista Foco de fevereiro de 2010 publicara reportagem abordando o posicionamento do seguimento da classe médica que é contrária à auto-hemoterapia. Analisando o caso, o juiz observou que a pretensão autoral não merecia ser acolhida. E argumentou que “A Constituição Federal assegura a todos a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, inciso IV); e que “Por outro lado, também é assegurado pela Carta Magna o direito de resposta, proporcional ao agravo (art. 5º, inciso V)”. Continuou a sentença que “No caso dos autos, entendo que a veiculação da reportagem "autohemoterapia - a cura pelo sangue" na revista acima mencionada não possui um caráter ofensivo à personalidade da parte autora nem contém informações inverídicas ou inexatas, tendo inclusive, ressaltado a polêmica que envolve o referido tratamento médico”.
Finalizando a sentença, afirma o juiz Ivan Lira de Carvalho que “Diante disso, é patente que a reportagem impugnada foi publicada nos limites do exercício do direito de expressão, assegurado pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, não havendo que se falar em direito de resposta. Posto isso, julgo improcedente o pedido deduzido na peça inaugural.” Em seguida, a sentença inclui a condenação ao CRM: “Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC.”
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LEIA MAIS SOBRE AHT EM http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-jfrn.htm#CRM